terça-feira, 24 de novembro de 2009

2012: O fim do mundo?

A fome e o fim do mundo

Por Bruno Peron Loureiro *
(Analista de relações internacionais)
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Triunfa a capacidade destrutiva do ser humano. Há os que dizem, ao contrário das tentativas que se dedicam a bendizer-nos, que o aniquilamento sempre foi uma característica intrínseca desta espécie. Desinteressados na resolução de problemas precípuos, acabamos sendo espectadores de uma arena de luta cultural e técnica sem precedentes, ao mesmo tempo em que a maior expressão de agonia resume-se em teses apocalípticas do fim do mundo em 2012.

Antes de que a humanidade supra suas carências básicas e reformule a relação com a natureza, alguns prognosticam que finalmente os grãos serão selecionados a fim de equilibrar a nossa senda evolutiva. Ainda que eu tenha ressalvas diante deste argumento, acredito que as tochas que renitem acesas nas nossas mãos devem iluminar atitudes e esforços para que os países dialoguem em irmandade e desapareçam situações nefastas, como a fome.

Para tratar de uma das mazelas, o combate à crise alimentar e a luta contra a fome foram os objetivos temáticos da Cúpula Mundial de Segurança Alimentar, que se realizou em Roma entre 16 e 18 de novembro e foi promovida pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO, da sigla em inglês).

Em foros anteriores, o prazo para erradicar a fome mundial havia sido estipulado para 2025. Estas reuniões tomam em conta que os preços dos alimentos nos países em desenvolvimento são elevados, aumenta o número de famintos no mundo e a questão afeta um de cada seis seres humanos, o que não é uma quantidade desprezível. Nesta ocasião, não se reiterou uma data limite para acabar com a fome mundial nem se firmou um acordo para que os países mais desenvolvidos destinassem novos recursos para incentivar a agricultura.

O alerta de que a população mundial cresceria mais rapidamente que a provisão de alimentos não é recente, porém este problema aliado ao desmatamento, a mudança climática e o depósito de lixo geram um cenário apocalíptico. Demandam-se maiores investimentos agrícolas nas regiões em que residem os pobres e famintos, principalmente América Latina, África e Ásia, enquanto o protecionismo dos países mais ricos é prejudicial às economias menos desenvolvidas. Vale recordar que a agricultura é fonte de renda para 70% dos pobres no mundo.

Na Cúpula de Roma, propôs-se a necessidade de uma "governança mundial" para regular as questões alimentares, uma vez que a balança tem pesado mais de um lado a partir dos esforços concentrados nalguns países. Segundo a organização não-governamental Action Aid International, Brasil, China e Índia tiveram o melhor desempenho na redução da fome. Nesta avaliação, releva-se a poluição atmosférica na China e a contaminação de água e esgoto na Índia.

A crença no fim do mundo transforma-se em convicção, mas talvez não tão precoce quanto as previsões para 2012. Triste é aceitar que os cálculos científicos apontam nessa direção apesar da descrença de alguns. Somente no quesito alimentação, um bilhão de seres humanos sobrevivem com fome ou não resistem. Regiões inteiras do planeta são esquecidas pelo progresso material de outrem. Para um final apocalíptico, tem que juntar fatores. Já os acumulamos de sobra.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Artigo: O MST, o STF e a Função Social da Propriedade

Artigo do Procurador Federal e Coordenador-Geral Agrário da Procuradoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Bruno Rodrigues Arruda e Silva contrapõe publicação da Folha de S. Paulo do dia 26 de outubro.
Os recentes episódios envolvendo conflitos fundiários e disputas por CPIs no Congresso Nacional conduzem os olhares da Nação para um problema jamais solucionado em nossa história: a aviltante concentração de terras nas mãos de tão poucas pessoas. O Censo do IBGE demonstrou que apenas 1% das propriedades ocupa 43% da área total de imóveis rurais no País. Um dado alarmante, que, no entanto, é convenientemente esquecido por aqueles que insistem em tratar os conflitos agrários como resultado da “ação baderneira do MST”, e não como conseqüência da maior concentração fundiária do planeta. As últimas tentativas de criminalização dos movimentos sociais e de desmoralização da reforma agrária representam claríssima reação à promessa do Governo Federal de finalmente cumprir, vejam só, a lei que determina a atualização periódica dos índices de produtividade agrícola, os quais estão ainda baseados em indicadores econômicos de 1975.
Em meio a tantos ataques destacamos o texto publicado na Folha de São Paulo do dia 26 de outubro passado (Tendência/Debates: “O MST e o STF”) pelo Sr. Fábio de Oliveira Luchési, advogado que possui conhecida atuação representando proprietários rurais em desapropriações. O texto faz uma severa crítica ao STF, acusando seus ministros de condenar em público as ações do MST, mas de incentivar as ocupações de terras ao supostamente relativizarem a proibição de desapropriação de imóveis rurais objeto de ocupação coletiva motivada por conflitos agrários, insculpida no art. 2º, § 6º, da Lei n.º 8629/93.
Chama atenção porque foi escrito por um advogado que possui interesse direto na revisão de uma jurisprudência que é francamente prejudicial aos interesses de seus clientes. Os seus argumentos ostentam um pecado capital: tratam a legislação brasileira como se ainda estivéssemos em pleno século XIX sob influência do Código Napoleônico, no qual o Estado era concebido unicamente para proteger a propriedade privada. Esse modelo de Estado ruiu, superado que foi pela era dos direitos sociais. A propriedade foi relativizada pela idéia de que a mesma possui uma função social. Esse princípio não foi bandeira da doutrina comunista, mas fruto de pensadores que enxergaram que o capitalismo não poderia sobreviver se continuasse sustentando o absolutismo do direito de propriedade. O autor esquece que a Constituição consagrou a dignidade da pessoa humana, e não a propriedade privada, como seu princípio fundamental. Omite que o direito de propriedade foi garantido pela Lei Maior, desde que cumpra sua função social (art. 5º, XXIII, CF). A função social integra o conteúdo do direito de propriedade e representa o fundamento jurídico de seu reconhecimento e garantia, nas palavras do constitucionalista José Afonso da Silva.
Seu descumprimento ocasiona a perda da propriedade para o Estado, mediante o pagamento em títulos públicos resgatáveis em até 20 anos. A CF/88 imunizou dessa modalidade de desapropriação apenas as pequenas e médias propriedades rurais, desde que seu proprietário não possua outra, e os imóveis produtivos que cumprem sua função social.
O Sr. Luchési sustenta que o STF deveria, de forma indistinta, aplicar a proibição de desapropriação aos imóveis objeto de ocupação coletiva, especificamente àqueles ocupados depois da vistoria do INCRA. Ao incursionar por essa linha, o autor sustenta uma interpretação superada por uma jurisprudência reiterada pelo STF há quase dez anos. O entendimento do Tribunal é que a ocupação apta a impedir a desapropriação é aquela capaz de comprometer a classificação do imóvel como produtivo, de forma que o proprietário não venha a ser prejudicado por um fato que lhe foi estranho. É necessário demonstrar a relação de causa e efeito entre a ocupação e o estado de improdutividade. Por essa razão, uma ocupação desenvolvida em porção ínfima do imóvel, ou que tenha ocorrido somente após a vistoria do INCRA, não tem força para anular uma desapropriação.
Esse entendimento nada mais representa do que uma interpretação da lei à luz da Constituição, já que nenhuma norma se aplica de forma isolada. A aplicação literal do dispositivo citado representaria a criação de uma nova hipótese de imunidade não prevista na Carta Magna, sancionando toda uma classe social e penalizando os excluídos da propriedade rural que reivindicam a reforma agrária mediante um prêmio ao proprietário negligente. O proprietário seria beneficiado com a imunidade e sequer seria cobrado quanto ao cumprimento da função social. O cuidado do Supremo em analisar a questão sob essa óptica foi o de preservar a constitucionalidade do texto legal, compatibilizando o direito de propriedade com o dever do Estado de implementar a sua função social por meio da reforma agrária.
O posicionamento do STF não envolve a defesa ou condenação dos movimentos sociais. Resulta, isto sim, da interpretação de um texto legal à luz dos valores, normas e princípios consagrados na Lei Fundamental.
Para que a Constituição não se torne um latifúndio de palavras improdutivas, é necessário que os ministros do Supremo mantenham a preocupação de atualizar o conteúdo das normas legais de acordo com os princípios da Carta Maior. A jurisprudência criticada pelo Sr. Luchési, longe de incentivar o confronto, harmoniza os diferentes direitos fundamentais envolvidos nos conflitos agrários.
Bruno Rodrigues Arruda e Silva, 28, é Procurador Federal e Coordenador-Geral Agrário da Procuradoria do INCRA

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Como medir o valor de um grande homem?

É preciso propor aos homens um grande objetivo.
Lebret

Thiago, meu irmãozinho, sabe como se mede o valor de um homem? Pelos sonhos que ele tem. E só se reconhece um grande homem pela coragem que ele tem de lutar pelos seus sonhos. Certa vez me disseram que é bobagem buscar ser um grande homem, talvez seja para quem já desistiu de ser homem, mas para nós essa busca deve ser constante e, sobretudo, verdadeira. Ser um grande homem não significa ser melhor que os outros, mas ser, a cada dia, melhor do que foi ontem. Superar-se a si mesmo no percorrer da vida a caminho da eutopia: eis o significado que para mim tem o ser “grande” do homem.


Escrevo isso com o chamativo de seu nome por acreditar que você está entre os poucos que se superaram e que trazem consigo as marcas indeléveis desse caminhar. E perceber isso me deixa muito feliz, pois tenho a teimosa certeza de que minha fé está certa. Tenho o costume de depositar fé nas pessoas que se deixam revelar-se pelo olhar. Nos últimos anos tive a graça de ter fé em muitas pessoas. É isso que me anima a ter fé em mim mesmo.

Em meio ao campo de batalha, na perseguição mais violenta, na câmara de tortura, no avião prestes a cair ou no navio que afunda, o grande homem é aquele que não esquece as razões pelas quais está lutando. A fé depositada, a esperança militante, nesses homens, jamais conhece a derrota. Jigoro Kano dizia que quem teme perder já está derrotado. Medo sempre haverá, porém ele não pode impedir a luta. E o que me torna mais esperançado é ver jovens como você, e outros tantos, buscando a grandeza de serem homens, acreditando na vida, superando-se a cada dia. Segundo Lebret, “é preciso propor aos homens um grande objetivo... eles sofrem por serem convidados, apenas, para o medíocre”. Que o grande objetivo de nossas vidas seja esse: o de sermos grandes homens.

No Caminho... no fraterno abraço da esperança, que espera dos outros o que não desistiu de querer...

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